Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Base Legal: Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026
Vigência: Em vigor
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026, torna pública propostas para celebração de acordos durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária.
Poderão ser objeto de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, desde que a inscrição em dívida ativa da União tenha ocorrido até 01.10.2025, para modalidade de transação de pequeno valor, ou até 03.07.2026, para todas as demais modalidades de transação.
A adesão às propostas poderá ser feita no período das 8h do dia 05.10.2026 às 19h do dia 09.10.2026, exclusivamente através do Portal Regularize ( www.regularize.pgfn.gov.br ).
Deverá ser apresentado requerimento previamente à adesão:
a) caso o sujeito passivo figure como corresponsável em inscrição em dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
b) caso a inscrição esteja garantida por seguro garantia ou carta fiança, na opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de:
1. cópia da decisão judicial que comprove o trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo;
2. comprovação da ausência de sinistro;
3. cópia da apólice do seguro garantia ou da carta fiança vigente; e
4. indicação expressa da modalidade pretendida.
Também é necessário o requerimento imediatamente após à adesão, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para fins de inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.
A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:
| Modalidades | Beneficiários/Créditos | Condições | |
| Transação por capacidade de pagamento | Pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino | Pagamento à vista | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição |
| Pagamento parcelado | Entrada de 6%, em até 12 prestações e saldo remanescente em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição | ||
| Demais pessoas jurídicas | Pagamento à vista | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição | |
| Pagamento parcelado | Entrada de 6%, em até 6 prestações e saldo remanescente em até 114 prestações, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição | ||
| Transação de débitos considerados irrecuperáveis | Pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino | Pagamento à vista | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição |
| Pagamento parcelado | Entrada de 5%, em até 12 prestações e saldo remanescente em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição | ||
| Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial | Pagamento à vista | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição | |
| Pagamento parcelado | Entrada de 5%, em até 12 prestações e saldo remanescente em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição | ||
| Demais pessoas jurídicas | Pagamento à vista | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição | |
| Pagamento parcelado | Entrada de 5%, em até 12 prestações e saldo remanescente em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição | ||
| Transação de pequeno valor | MEI (código de receita 1537) | Pagamento em até 60 prestações, desde que inferior a 5 salários mínimos, e desconto de até 50% sobre o valor total da dívida consolidada | |
| Pessoa natural, MEI, ME ou EPP, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos | Pagamento à vista | Desconto de até 50% sobre o valor total de cada inscrição | |
| Pagamento parcelado, com entrada de 5% do total da dívida em até 5 prestações | Saldo em até 7 prestações, com desconto de 50% | ||
| Saldo em até 12 prestações, com desconto de 45% | |||
| Saldo em até 30 prestações, com desconto de 40% | |||
| Saldo em até 55 prestações, com desconto de 30% | |||
| Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | Pessoas físicas ou jurídicas | Entrada de 50% | Saldo em até 12 prestações, sem desconto |
| Entrada de 40% | Saldo em até 8 prestações, sem desconto | ||
| Entrada de 30% | Saldo em até 6 prestações, sem desconto | ||
As prestações, consideradas a entrada e as demais parcelas, não poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos relativos às contribuições sociais previdenciárias.
A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão, no valor mínimo de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00. Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 7 de outubro de 2026
ID 84929