RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA SOBRE O CANAL DE ATENDIMENTO FALE CONOSCO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Portaria COGEA nº 370/2026 – DOU 1 de 07.10.2026

Vigência: Em vigor, com efeitos retroativos a 5 de outubro de 2026

Por meio da Portaria COGEA nº 370/2026, foi incluído a seguinte linha no Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Despacho Aduaneiro de Importação e ExportaçãoSRRF06

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria COGEA nº 370/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 7 de outubro de 2026

ID 84940