ESTADO DA PARAÍBA ALTERA PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL PARA O ANO-CALENDÁRIO 2027

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 48.899/2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos à 28.09.2026

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.899/2026, alterou o prazo opção pelo Simples Nacional, para o ano-calendário 2027, o qual será no período de 1º.09 a 15.10.2026.

O prazo para pedido de reconsideração de indeferimento, para o ano-calendário 2027, será de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento de Opção.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.899/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 8 de outubro de 2026

ID 84973

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