Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2022, que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Base Legal: Resolução SEF nº 6.075/2026 – DOE MG de 08.10.2026
Vigência: Em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2026
A Secretária de Estado de Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 6.075/2026, promoveu alterações em dispositivos da Resolução SEF nº 5.417/2020 que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Destaca-se que o regime especial a ser concedido pelo Fisco para fins de atribuição da responsabilidade de recolhimento do ICMS-ST, para o atacadista e o centro de distribuição da rede varejista em início de atividade, terá prazo de 6 meses e que o valor mínimo que deve ser comprovado e integralizado no capital social subiu de 1 para 5 milhões de reais, e os sócios devem proceder com o efetivo aporte de recursos na pessoa jurídica.
Cumpridos os requisitos e condições estabelecidas na norma, após a vigência de 6 meses, o regime especial poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
Importante ressaltar também que a comprovação da integralização de capital social no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 e do efetivo aporte dos recursos, pelos sócios, na pessoa jurídica, é condição aplicável para a concessão, a manutenção e a prorrogação do regime especial concedido a partir de 11.07.2026, não se aplicando aos regimes especiais concedidos, nos termos da Resolução SEF nº 5.417/2020, até 10.07.2026, os quais permanecem sujeitos às condições vigentes à época de sua concessão.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEF nº 6.075/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 8 de outubro de 2026
ID 84977
