Aplicação: Município de São Paulo.
Conteúdo: Dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo.
Base Legal: Portaria SMDHC/SESANA nº 009/2026 – DOM de 08.10.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SMDHC/SESANA nº 009/2026, foi disposto sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo, para estabelecer a obrigatoriedade de atualização dos dados, bem como a comunicação imediata ao Departamento de Abastecimento de quaisquer alterações cadastrais, sob pena de sanções administrativas.
Para fins de regularização, os permissionários devem apresentar a documentação prevista no artigo 3° e, caso a inscrição no CNPJ/MF esteja com status inapto, suspenso ou baixado, proceder à sua regularização junto ao órgão competente no prazo estabelecido. Na impossibilidade de cumprimento, admite-se a apresentação de justificativa acompanhada de documentos que comprovem a continuidade da atividade.
Frisa-se que os permissionários em situação irregular terão prazo até 06.01.2027, prorrogável por mais 90 dias, mediante apresentação de justificativa, para regularização cadastral. Em casos de transferência ou sucessão, o requerimento correspondente deverá ser formalizado dentro do mesmo prazo, observados os requisitos legais.
Além disso, o descumprimento das disposições implicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, podendo resultar, inclusive, na abertura de novo processo licitatório para outorga da permissão de uso em relação às matrículas não regularizadas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SMDHC/SESANA nº 009/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 8 de outubro de 2026
ID 84984
