Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF nos 23, de 3 de julho de 2026, e 38, de 4 de setembro de 2026.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 66/2026 – DOE AL de 13.10.2026
Vigência: Mencionadas no texto
A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 66/2026, promoveu alterações nos dispositivos que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Tais alterações dispõe que:
• A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFC-e; (efeitos a partir de 1º.11.2026)
• Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL; (efeitos desde 05.10.2026)
• É vedada a emissão de NFC-e, modelo 65, devendo esta ser substituída por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. (efeitos desde 05.10.2026)
Importante observar a revogação do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 23/2017, que tratava da hipótese de repetidas operações acobertadas por NFC-e destinadas a um mesmo adquirente, onde era permitida a emissão, ao final de cada período de apuração, de NF-e, modelo 55, englobando as referidas operações. (efeitos a partir de 14.12.2026)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 66/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de outubro de 2026
ID 85060
