ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVOS QUE TRATAM DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo:  Altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF nº 23 e 25, ambos de 3 de julho de 2026, e 40, de 4 de setembro de 2026.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 65/2026 – DOE AL de 13.10.2026

Vigência: Mencionadas no texto

A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 65/2026, promoveu alterações nos dispositivos que tratam da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF nº 23 e 25/2026, conforme destacados a seguir:

• A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazenda dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NF-e; (Efeitos a partir de 1º.11.2026)

• É obrigatória a emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente; (Ajuste SINIEF nº 23/2026 – Efeitos desde 05.10.2026)

• Será considerada, na análise da regularidade fiscal, a identificação de operações e prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações de seus bancos de dados fiscais e demais elementos cadastrais, econômicos, operacionais ou logísticos (Ajuste SINIEF nº 25/2026 – Efeitos desde 1º.09.2026)


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 65/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2026

ID 85065

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