Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 51, de 7 de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, a qual dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 29, de 4 de setembro de 2026.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 68/2026 – DOE AL de 13.10.2026
Vigência: Em vigor
A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 68/2026, alterou os efeitos referente ao dispositivo que trata da vedação de emissão da NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.
Tais efeitos foram de 05.10.2026 para a partir de 14.12.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 68/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de outubro de 2026
ID 85072
