ESTADO DE ALAGOAS ALTERA OS EFEITOS REFERENTE A VEDAÇÃO DE EMISSÃO DA NF-e DE SAÍDA QUE FAÇA REFERÊNCIA A UMA NFC-e

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 51, de 7 de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, a qual dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 29, de 4 de setembro de 2026.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 68/2026 – DOE AL de 13.10.2026

Vigência: Em vigor

A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 68/2026, alterou os efeitos referente ao dispositivo que trata da vedação de emissão da NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.

Tais efeitos foram de 05.10.2026 para a partir de 14.12.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 68/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2026

ID 85072

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