ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIFICA A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A SEFAZ E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Institui a certidão conjunta de regularidade fiscal do Estado do Rio de Janeiro (CCRF-RJ), disciplina sua emissão pela secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

Base Legal: Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026 – DOE RJ de 13.10.2026

Vigência: A partir de 13.11.2026

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026, instituiu a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (CCRF), que será um documento único para atestar a existência ou não de débitos de natureza tributária (exceto em relação ao ITD), de pessoa física ou jurídica, perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ou de débitos inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A CCRF substitui, para todos os efeitos aqui mencionados, a necessidade da apresentação das certidões emitidas isoladamente pela Sefaz e pela PGE, ficando dispensada, quando ela for apresentada, a exigência cumulativa das certidões individuais, ressalvada a necessidade de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da PGE (CPEN-PGE).

A nova certidão poderá ser solicitada, gratuitamente, por meio eletrônico, em área específica para emissão da Certidão Conjunta, disponibilizada nos sítios eletrônicos da Sefaz-RJ e da PGE, mediante informação do CPF ou CNPJ do interessado, em uma das seguintes modalidades:

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), quando não constar, em nome do interessado, débito Sefaz nem débito PGE;

• Certidão Conjunta Positiva de Débitos (CPD), quando constar débito PGE em nome do interessado, independente do seu estado de exigibilidade, ou quando constar débito Sefaz que não tenha sua exigibilidade suspensa;

• Certidão Conjunta Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEN), quando os débitos Sefazz estiverem com exigibilidade suspensa e não constar, em nome do interessado, débito PGE.

A CCRF será emitida a partir de consulta eletrônica simultânea os sistemas corporativos da Sefaz e ao sistema da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, administrado pela PGE, e será válida pelo prazo de 30 dias, contado da data de emissão, em qualquer uma das modalidades mencionadas acima.

Vale ressaltar que permanecem em vigor, no que não conflitarem com as novas regras, a Resolução Sefaz nº 109/2017, a Resolução SER nº 310/2006 e a Resolução PGE nº 5.002/2023, aplicáveis à emissão das certidões individuais.

Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 13.11.2026, revogando a Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2026

ID 85074

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