Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Convênios ICMS aprovados na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.10.2026.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 48/2026 – DOU de 14.10.2026
Vigência: Em vigor
Por meio do Despacho Confaz nº 48/2026, foram publicados os Convênios ICMS nºs 115, 119 e 120/2026, que dispõem sobre programas de regularização de débitos fiscais, contemplando remissão de créditos tributários, recuperação de créditos, parcelamento e redução de juros e multas relacionados ao ICMS, conforme segue:
• Convênio ICMS nº 115/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás e o Distrito Federal a conceder remissão de créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa, redução de juros e multas e parcelamento de débitos de ICMS, para ampliar o período de abrangência dos fatos geradores de 30.09.2025 para 30.04.2026.
• Convênio ICMS nº 119/2026 – Autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de créditos tributários de ICMS, com redução de juros e multas, abrangendo débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30.04.2026, inclusive os espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, com adesão permitida até 30.04.2027.
• Convênio ICMS nº 120/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 92/2026, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados ao ICMS, para substituir a redução de 100% das multas e dos juros por redução de até 100%.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 48/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de outubro de 2026
ID 85140