ESTADO DA PARAÍBA INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL COM REDUÇÃO DE ATÉ 100% DE MULTAS E JUROS PARA PAGAMENTO À VISTA

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Dispensa juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 92, de 28 de julho de 2026, e dá outras providências.

Base Legal: Medida Provisória nº 367/2026 – DOE PB de 15.10.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado da Paraíba, por meio da Medida Provisória nº 367/2026, instituiu o Programa de Regularidade Fiscal, que permite a quitação incentivada de débitos relacionados ao ICMS, vencidos até 30.06.2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objetos de cobrança judicial, nos termos do Convênio ICMS nº 92/2026.

O programa contempla exclusivamente a forma de pagamento à vista, com redução de 100% das multas punitivas decorrentes do descumprimento de obrigações principais, 95% das multas punitivas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias e 100% das multas moratórias e dos juros de mora.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de ingresso no programa, considerando os acréscimos legais aplicáveis, e os valores deverão ser atualizados até a data da adesão. O benefício não alcança débitos decorrentes de operações ou prestações para as quais a legislação tributária estadual estabeleça vedação expressa.

A adesão deverá ser formalizada pelo contribuinte entre 03.11.2026 e 18.12.2026, sendo necessário efetuar o pagamento integral dos débitos até 23.12.2026. A homologação da adesão ocorrerá no momento da quitação integral, observadas as demais condições previstas na legislação estadual.

A medida provisória em fundamento também admite a inclusão de débitos objeto de parcelamentos anteriores ou em curso, conforme os termos e condições estabelecidos pelo Estado.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 367/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

ID 85206

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