ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS E/OU CADASTRAL NO CASO DE INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Altera a Portaria nº 128/2026-SEFAZ, de 21/08/2026 (DOE de 03/09/2026), que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 222/2026 – DOE MT de 15.10.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.

O Fisco estadual, por meio da Portaria Sefaz nº 222/2026, promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 128/2026 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao indeferimento do enquadramento no Simples Nacional que tenham débitos e/ou irregularidade cadastral.

Diante disso, a irregularidade que deu causa ao indeferimento deverá ser regularizada no prazo definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, atualmente previsto para até 30.10.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 222/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

ID 85209

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