Fim da escala 6×1: o que muda e como se preparar

FIM DA ESCALA 6X1:

 O QUE MUDA E COMO SE PREPARAR

O Congresso concluiu a votação da PEC 221/2019. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas, e o repouso semanal passa de um para dois dias, sem redução de salário.

1 – O QUE FOI APROVADO

Na noite de 14/10/2026, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O placar foi de 75 votos a 1 nas duas votações, e o texto passou sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara em maio.

Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial: o texto é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Os prazos de adaptação começam a contar a partir dessa promulgação, cuja data ainda não foi oficializada.

44h → 40h1 → 2 dias60 dias0%
jornada semanal máxima,
em duas etapas
de repouso semanal
remunerado
após a promulgação para
adotar a escala 5×2
de redução salarial
permitida

2 – CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

14/10/2026DATA A CONFIRMARPROMULGAÇÃO + 60 DIAS + 12 meses
Aprovação no SenadoPromulgaçãoEscala 5×2 e 42 horasLimite de 40 horas
Votação concluída no
Congresso; texto segue para
promulgação.
Marco zero de todos os
prazos. Acordos e
convenções podem ser
ajustados nesta janela.
Dois dias de repouso por
semana e jornada máxima de
42h semanais.
Jornada máxima definitiva de
40h semanais, mantida a
escala 5×2.

3 – QUADRO COMPARATIVO: HOJE × DEPOIS DA PEC

TEMACOMO É HOJECOMO FICA COM A PEC
Jornada semanalAté 44 horas42 horas após 60 dias e 40 horas 12 meses depois
Jornada diáriaAté 8 horasMantida em até 8 horas, com compensação
possível por acordo coletivo
Escala6×1 permitidaFim da 6×1; passa a valer a escala 5×2
Repouso semanal
remunerado
1 dia, preferencialmente aos
domingos
2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos
Folgas em dias seguidosNão se aplica (folga única)As duas folgas não precisam ser consecutivas
Salário e pisosCalculados sobre 44h semanaisMantidos integralmente; redução salarial vedada (valor da hora sobe)
Contratos em vigor–Regras aplicam-se aos contratos vigentes, sem perda de férias, FGTS e 13º
Trabalho em fins de
semana e feriados
Permitido nas atividades
autorizadas
Continua permitido, desde que respeitados o limite de horas e os dois dias de repouso
Domingo trabalhadoFolga compensatória ou pagamento em dobroFolga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou norma coletiva; sem compensação, pagamento em dobro
Banco de horasConforme CLT e normas coletivasMantido nas regras legais e coletivas, inclusive para compensar domingos e feriados
Regimes especiais (ex.:
12×36)
PermitidosMantidos, assim como as categorias
autorizadas a trabalhar aos domingos
Quem já trabalha em 5×2 com 44h5 dias, 44hEscala não muda; jornada cai para 42h e depois 40h
Quem já trabalha 40h ou   menos40h, 36h etc.Nada muda; reduções adicionais só por acordo ou convenção
Empregado
“hipersuficiente”
Diploma superior e salário ≥ 2x o
teto do INSS: negociação individual ampliada
Diploma superior e salário ≥ 2,5x o teto (cerca de R$ 21,2 mil): fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva
MEI empregador–Previsão de alguma forma de compensação para implantar a nova jornada (a regulamentar)
Acordos e convenções
coletivas
Vigentes conforme pactuadoNos 60 dias de transição, podem ampliar a jornada diária para redistribuir a semanal; os que não se adequarem perdem validade nesse prazo

4 – IMPACTO PARA SUPERMERCADOS E VAREJO ALIMENTAR

Operações com funcionamento contínuo, abertas aos domingos e feriados e intensivas em mão de obra são as mais afetadas. Na prática, a mesma cobertura de horário precisará ser feita com menos horas por colaborador, o que pode exigir contratações, novo desenho de turnos ou revisão de horário de funcionamento. Como o salário não pode ser reduzido, o custo da hora trabalhada aumenta: cerca de 4,8% na primeira etapa (44h → 42h) e 10% ao final (44h → 40h), antes de encargos.

O que fazer agora?


• Mapear todos os colaboradores em 6×1 e com jornada acima de 40h.

• Simular novas escalas 5×2 para cada loja e setor (frente de caixa, perecíveis, CD).

• Estimar o impacto na folha: horas extras, contratações e encargos.

• Procurar o sindicato para ajustar acordos e convenções dentro da janela de 60 dias.

• Revisar regras de banco de horas e compensação de domingos e feriados

• Atualizar ponto eletrônico, contratos e comunicados internos.

Pontos ainda em aberto:

1) A data de promulgação, que dispara os prazos;

2) o decreto de regulamentação que o governo federal informou estar preparando;

3) a forma de compensação ao MEI;

4) as regras detalhadas para horas extras e adequação das normas coletivas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

ID 85205

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