FIM DA ESCALA 6X1:
O QUE MUDA E COMO SE PREPARAR
O Congresso concluiu a votação da PEC 221/2019. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas, e o repouso semanal passa de um para dois dias, sem redução de salário.
1 – O QUE FOI APROVADO
Na noite de 14/10/2026, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O placar foi de 75 votos a 1 nas duas votações, e o texto passou sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara em maio.
Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial: o texto é promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Os prazos de adaptação começam a contar a partir dessa promulgação, cuja data ainda não foi oficializada.
| 44h → 40h | 1 → 2 dias | 60 dias | 0% |
| jornada semanal máxima, em duas etapas | de repouso semanal remunerado | após a promulgação para adotar a escala 5×2 | de redução salarial permitida |
2 – CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
| 14/10/2026 | DATA A CONFIRMAR | PROMULGAÇÃO + 60 DIAS | + 12 meses |
| Aprovação no Senado | Promulgação | Escala 5×2 e 42 horas | Limite de 40 horas |
| Votação concluída no Congresso; texto segue para promulgação. | Marco zero de todos os prazos. Acordos e convenções podem ser ajustados nesta janela. | Dois dias de repouso por semana e jornada máxima de 42h semanais. | Jornada máxima definitiva de 40h semanais, mantida a escala 5×2. |
3 – QUADRO COMPARATIVO: HOJE × DEPOIS DA PEC
| TEMA | COMO É HOJE | COMO FICA COM A PEC |
| Jornada semanal | Até 44 horas | 42 horas após 60 dias e 40 horas 12 meses depois |
| Jornada diária | Até 8 horas | Mantida em até 8 horas, com compensação possível por acordo coletivo |
| Escala | 6×1 permitida | Fim da 6×1; passa a valer a escala 5×2 |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos |
| Folgas em dias seguidos | Não se aplica (folga única) | As duas folgas não precisam ser consecutivas |
| Salário e pisos | Calculados sobre 44h semanais | Mantidos integralmente; redução salarial vedada (valor da hora sobe) |
| Contratos em vigor | – | Regras aplicam-se aos contratos vigentes, sem perda de férias, FGTS e 13º |
| Trabalho em fins de semana e feriados | Permitido nas atividades autorizadas | Continua permitido, desde que respeitados o limite de horas e os dois dias de repouso |
| Domingo trabalhado | Folga compensatória ou pagamento em dobro | Folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou norma coletiva; sem compensação, pagamento em dobro |
| Banco de horas | Conforme CLT e normas coletivas | Mantido nas regras legais e coletivas, inclusive para compensar domingos e feriados |
| Regimes especiais (ex.: 12×36) | Permitidos | Mantidos, assim como as categorias autorizadas a trabalhar aos domingos |
| Quem já trabalha em 5×2 com 44h | 5 dias, 44h | Escala não muda; jornada cai para 42h e depois 40h |
| Quem já trabalha 40h ou menos | 40h, 36h etc. | Nada muda; reduções adicionais só por acordo ou convenção |
| Empregado “hipersuficiente” | Diploma superior e salário ≥ 2x o teto do INSS: negociação individual ampliada | Diploma superior e salário ≥ 2,5x o teto (cerca de R$ 21,2 mil): fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva |
| MEI empregador | – | Previsão de alguma forma de compensação para implantar a nova jornada (a regulamentar) |
| Acordos e convenções coletivas | Vigentes conforme pactuado | Nos 60 dias de transição, podem ampliar a jornada diária para redistribuir a semanal; os que não se adequarem perdem validade nesse prazo |
4 – IMPACTO PARA SUPERMERCADOS E VAREJO ALIMENTAR
Operações com funcionamento contínuo, abertas aos domingos e feriados e intensivas em mão de obra são as mais afetadas. Na prática, a mesma cobertura de horário precisará ser feita com menos horas por colaborador, o que pode exigir contratações, novo desenho de turnos ou revisão de horário de funcionamento. Como o salário não pode ser reduzido, o custo da hora trabalhada aumenta: cerca de 4,8% na primeira etapa (44h → 42h) e 10% ao final (44h → 40h), antes de encargos.
O que fazer agora?
• Mapear todos os colaboradores em 6×1 e com jornada acima de 40h.
• Simular novas escalas 5×2 para cada loja e setor (frente de caixa, perecíveis, CD).
• Estimar o impacto na folha: horas extras, contratações e encargos.
• Procurar o sindicato para ajustar acordos e convenções dentro da janela de 60 dias.
• Revisar regras de banco de horas e compensação de domingos e feriados
• Atualizar ponto eletrônico, contratos e comunicados internos.
Pontos ainda em aberto:
1) A data de promulgação, que dispara os prazos;
2) o decreto de regulamentação que o governo federal informou estar preparando;
3) a forma de compensação ao MEI;
4) as regras detalhadas para horas extras e adequação das normas coletivas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2026
ID 85205
