Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre o enquadramento dos profissionais autônomos para fins do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e sobre o reconhecimento das isenções a eles aplicáveis.
Base Legal: Resolução SMF nº 3.437/2026
Vigência: Em vigor
A Secretária Municipal de Fazenda, por meio da Resolução SMF nº 3.437/2026, disciplinou, para fins do ISS, o enquadramento dos profissionais autônomos como estabelecidos ou não estabelecidos, inclusive daqueles dispensados de obter Alvará de Licença para Estabelecimento em razão do exercício de atividade de baixo risco.
Para esse enquadramento, considera-se profissional autônomo estabelecido, a pessoa física que obtiver o Alvará, ainda que facultativamente, independentemente do local de prestação dos serviços. Já aquele que estiver dispensado do Alvará e que não o tenha obtido facultativamente, será considerado profissional autônomo não estabelecido.
Com esse enquadramento, a legislação determina que somente os profissionais autônomos estabelecidos, serão considerados contribuintes do ISS.
Em relação as isenções previstas em lei para esses profissionais, estas serão reconhecidas de ofício, por sistema informatizado, sem necessidade de processo administrativo. Entre as atividades expressamente contempladas pela isenção na legislação, destacam-se:
• ambulantes e jornaleiros;
• profissionais localizados em feiras livres e cabeceiras de feiras;
• artesãos e artistas plásticos; e
• administradores de bens próprios.
Ressalta-se que as isenções, por sua vez, restringem-se às atividades expressamente previstas em lei, não podendo ser estendidas a outras com base no grau de risco ou em critérios não previstos na legislação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SMF nº 3.437/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2026
ID 85210
