ESTADO DA PARAÍBA ACRESCENTA HIPÓTESE DE NÃO APLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS OPERAÇÕES COM BEBIDAS

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Base Legal: Decreto nº 48.943/2026 – DOE PB de 16.10.2026

Vigência: A partir de 1º.11.2026

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.943/2026, promoveu alterações no Decreto nº 38.378/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo

A alteração dispõe que o regime de substituição tributária não se aplica às operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 (dez) litros, classificada no código 2201.10.00 e na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado – NBM/SH, e nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05 e 03.006.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Alagoas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.943/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

ID 85265

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