ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: Portaria SAIF nº 117/2026 – DOE MG de 16.10.2026

Vigência: A partir de 20.10.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 117/2026, foi alterado o Anexo Único da Portaria Saif nº 94/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

Clique aqui para visualizar as alterações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 117/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

ID 85258

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