Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.
Base Legal: Portaria SAIF nº 116/2026 – DOE MG de 16.10.2026
Vigência: A partir de 20.10.2026
Por meio daPortaria SAIF nº 116/2026, foram promovidas alterações na listagem contida nos Anexos I e II da Portaria Saif nº 92/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.
Clique aqui para visualizar as alterações
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 116/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de outubro de 2026
ID 85261
