ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA OS PROCEDIMENTOS DE AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE (PARR)

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024.

Base Legal: Resolução PGE nº 52/2026 – DOE SP de 16.10.2026

Vigência: Em vigor

A Procuradora Geral do Estado, por meio da Resolução PGE nº 52/2026, promoveu alterações na Resolução PGE nº 9/2024, que disciplina o ajuizamento de execuções fiscais, a averbação pré-executória e o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

• A adequação das regras de notificação e dos prazos aplicáveis aos procedimentos de averbação pré-executória e ao PARR;

• A substituição de referências ao processo SEI por processo administrativo eletrônico;

• A previsão de que o peticionamento administrativo, a impugnação ou a celebração de transação relativos ao débito suprem a falta de notificação do devedor ou interessado;

• A possibilidade de realização da averbação pré-executória mesmo em débitos já objeto de execução fiscal ou quando prevista em transação ou negociação administrativa;

• O aperfeiçoamento das disposições relativas ao PARR, com a definição de seu alcance e das hipóteses em que o procedimento não se aplica;

• A exclusão do efeito suspensivo dos recursos administrativos interpostos no âmbito do PARR.

Além disso, foram revogados dispositivos relacionados ao ajuizamento da execução fiscal após a averbação pré-executória, ao cancelamento da averbação por ausência de ajuizamento e a requisitos documentais do PARR.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução PGE nº 52/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

ID 85255

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