Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024.
Base Legal: Resolução PGE nº 52/2026 – DOE SP de 16.10.2026
Vigência: Em vigor
A Procuradora Geral do Estado, por meio da Resolução PGE nº 52/2026, promoveu alterações na Resolução PGE nº 9/2024, que disciplina o ajuizamento de execuções fiscais, a averbação pré-executória e o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Entre as principais mudanças, destacam-se:
• A adequação das regras de notificação e dos prazos aplicáveis aos procedimentos de averbação pré-executória e ao PARR;
• A substituição de referências ao processo SEI por processo administrativo eletrônico;
• A previsão de que o peticionamento administrativo, a impugnação ou a celebração de transação relativos ao débito suprem a falta de notificação do devedor ou interessado;
• A possibilidade de realização da averbação pré-executória mesmo em débitos já objeto de execução fiscal ou quando prevista em transação ou negociação administrativa;
• O aperfeiçoamento das disposições relativas ao PARR, com a definição de seu alcance e das hipóteses em que o procedimento não se aplica;
• A exclusão do efeito suspensivo dos recursos administrativos interpostos no âmbito do PARR.
Além disso, foram revogados dispositivos relacionados ao ajuizamento da execução fiscal após a averbação pré-executória, ao cancelamento da averbação por ausência de ajuizamento e a requisitos documentais do PARR.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de outubro de 2026
ID 85255
