ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA INTERMEDIADORES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E ENTREGA DE INFORMAÇÕES PASSA A SER MENSAL E TEM LIMITES REDUZIDOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

Base Legal: Portaria SRE nº 50/2026 – DOE SP de 16.10.2026

Vigência: A partir de 1º.01.2027

Por meio da Portaria SRE nº 50/2026, foram promovidas alterações nas regras para apresentação das informações previstas na Portaria CAT nº 156/2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.


De acordo com a nova redação:

• A apuração deixa de ser trimestral e torna-se mensal;

• O limite financeiro é reduzido de R$ 60.000,00 para R$ 20.000,00;

• O limite quantitativo é reduzido de 9 para 3 unidades de mercadorias;

• As informações deverão ser transmitidas até o dia 20 do mês subsequente.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 50/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

ID 85254

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