Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 156/10, de 24 de setembro de 2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
Base Legal: Portaria SRE nº 50/2026 – DOE SP de 16.10.2026
Vigência: A partir de 1º.01.2027
Por meio da Portaria SRE nº 50/2026, foram promovidas alterações nas regras para apresentação das informações previstas na Portaria CAT nº 156/2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
De acordo com a nova redação:
• A apuração deixa de ser trimestral e torna-se mensal;
• O limite financeiro é reduzido de R$ 60.000,00 para R$ 20.000,00;
• O limite quantitativo é reduzido de 9 para 3 unidades de mercadorias;
• As informações deverão ser transmitidas até o dia 20 do mês subsequente.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 50/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de outubro de 2026
ID 85254
