Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
Base Legal: Emenda Constitucional nº 141/2026 – DOU – Edição Extra de 16.10.2026
Vigência: Mencionadas no texto
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 141/2026, alterou a Constituição Federal/1988, para, dentre outros, estabelecer:
• Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e
• Repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Esta alteração aplica-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, aplicando-se inclusive aos pisos salariais.
A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:
a) 2 meses após 16.10.2026, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
b) 1 ano após o decurso do prazo de que trata a letra “a”, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Emenda Constitucional nº 141/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de outubro de 2026
ID 85301