Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Introduz a Alteração 5.006 no RICMS/SC-01.
Base Legal: Decreto nº 1.761/2026 – DOE SC – Edição Extra de 16.10.2026
Vigência: Em vigor, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.761/2026, estabeleceu que os erros identificados na NF-e no momento da entrega poderão ser corrigidos pelo remetente em até 168 horas após a entrega, nos casos em que não seja permitida a emissão de nota fiscal complementar, nota de crédito de redução de valores ou CC-e, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente dessa correção.
A medida não se aplica a devoluções simbólicas parciais nem a alterações do CNPJ-base do destinatário. Já as correções que envolvam valores ou quantidades devem ser feitas por meio de nota fiscal complementar ou nota de crédito de redução de valores.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 1.761/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de outubro de 2026
ID 85316