Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 27/15, de 26 de fevereiro de 2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 49/2026 – DOE SP de 16.10.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 49/2026, foram promovidas diversas alterações na Portaria CAT nº 27/2015, que disciplina os procedimentos para reconhecimento de imunidade, concessão de isenção, dispensa de pagamento, restituição e demais benefícios relacionados ao IPVA.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
• A atualização dos procedimentos para utilização do Sistema de Veículos (SIVEI) na formalização de pedidos e recursos;
• A possibilidade de apresentação de um único pedido de reconhecimento de imunidade ou concessão de isenção para vários veículos;
• A previsão de processamento automático, por sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro do autismo, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação;
• A adequação dos procedimentos de análise, decisão e ratificação dos pedidos;
• A ampliação da utilização de meios eletrônicos para apresentação de pedidos, recursos, emissão de declarações e comunicação das decisões aos interessados;
• A inclusão da possibilidade de solicitação de documentos adicionais pela autoridade fiscal e a atualização da documentação exigida em determinadas hipóteses.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de outubro de 2026
ID 85315