PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MP QUE POSTERGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DRAWBACK PARA AS EMPRESAS AFETADAS POR TARIFAS ADICIONAIS DOS EUA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Prorroga a Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 , para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”, pelo período de sessenta dias.

Base Legal: Ato CN nº 104/2026 – DOU 1 de 19.10.2026

Vigência: Em vigor

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 104/2026, prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.386/2026 , que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato CN nº 104/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

ID 85318