REFORÇO DE COMUNICADO: CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO UTILIZAR O EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NFS-e A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Base Legal: Resolução CGSN nº 191/2026 

Vigência: A partir de 1º.11.2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 191/2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Portanto, até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviços continuarão a emitir as NFS-e de acordo com a legislação dos respectivos municípios, que regulamenta a matéria relativa ao ISS e aos documentos fiscais.

A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP deverão emitir a NFS-e pelo Emissor de NFS-e de Padrão Nacional, diretamente pelo Portal Nacional ou mediante comunicação via API com software próprio.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 191/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de outubro de 2026

ID 85359

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