ESTADO DE SÃO PAULO APROVA CONVÊNIO QUE AUTORIZA PROGRAMA DE PARCELAMENTO COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Base Legal: Decreto nº 70.936/2026 – DOE SP de 21.10.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.936/2026, ratificou o Convênio ICMS nº 119/2026, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de créditos tributários do ICMS, com redução de juros e multas.

O programa poderá alcançar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30.04.2026, inclusive aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, e prevê prazo para adesão até 30.04.2027.

Destaca-se, contudo, que a implementação da medida no Estado de São Paulo ainda depende de manifestação favorável da Assembleia Legislativa, expressa ou tácita, nos termos do art. 23 da Lei nº 17.293/2020.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.936/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de outubro de 2026

ID 85398