ESTADO DE SÃO PAULO ATUALIZA CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS – CBENEF

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ​​​​​​Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

Vigência: Em vigor

A Secretaria da Fazenda publicou a versão 20260901 da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef), que contempla a inclusão de quatro novos códigos e apresenta orientações para o correto preenchimento dos documentos fiscais.

Quais são os códigos incluídos nesta atualização?

CódigoCSTDispositivo legalBenefício
SP05882450Artigo 6º do Decreto nº 59.302/2013.Suspensão na remessa de etanol com destino ao terminal de armazenagem do sistema dutoviário e retorno simbólico do etanol armazenado ao estabelecimento depositante
SP05882551Convênio ICMS 36/2016Diferimento nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, nos termos do Convênio ICMS 36/2016
SP05882651Protocolo ICMS 35/2018Diferimento nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com desperdícios e resíduos, nos termos do Protocolo ICMS 35/2018
SP07005141artigos 447 e 448 do RICMSNão incidência na no regime de depósito alfandegado certificado

Atenção ao preenchimento!

Nas operações integralmente tributadas pelo ICMS, classificadas com o CST 00, e nas operações sujeitas ao ICMS-ST com imposto retido anteriormente, classificadas com o CST 60, o campo cBenef não deve ser preenchido.

Além disso, a nova orientação da SEFAZ/SP esclarece que o campo cBenef não deve ser utilizado em saídas tributadas (CST 00) em relação às quais seja aplicado crédito outorgado, e que deve ser informado apenas na escrituração das notas fiscais na EFD ICMS IPI.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra Tabela CST x cBenef ​​​- Excel

Clique aqui para visualizar na íntegra Tabela CST x cBenef – PDF

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de outubro de 2026

ID 85406