Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015, que regulamenta o procedimento e o processo administrativos-tributários relativos ao Simples Nacional, no que se refere ao indeferimento da opção, à exclusão de ofício e à fiscalização.
Base Legal: Decreto nº 58.784/2026 – DOM Rio de Janeiro de 21.10.2026
Vigência: Mencionadas no texto
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 58.784/2026, promoveu alterações no Decreto nº 39.733/2015, que regulamenta os procedimentos de indeferimento de opção, exclusão de ofício e fiscalização no âmbito do Simples Nacional.
A nova publicação tem como objetivo principal disciplinar as ações de fiscalização, lançamento, indeferimento de opção ou exclusão de ofício quando relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesses casos, deverão ser rigorosamente observadas as diretrizes das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, além das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e dos atos normativos do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Por outro lado, em relação ao ISS, o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá permanecer observando as regras e procedimentos já previstos originalmente no Decreto nº 39.733/2015, bem como, as alterações publicadas pelo Decreto nº 58.784/2026.
O novo texto legal entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se de imediato aos procedimentos de fiscalização e de exclusão de ofício. A norma também já incide sobre as solicitações de opção pelo Simples Nacional e seus respectivos indeferimentos, cujos efeitos operem a partir do ano-calendário de 2027.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de outubro de 2026
ID 85403