A Reforma Tributária trouxe uma sigla que todo empresário vai ouvir nos próximos anos: RAD, o Recolhimento pelo Adquirente. Adquirente é o nome técnico de comprador, e o RAD acontece quando o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS de uma operação, no lugar do fornecedor. No modelo tradicional, quem vende recolhe o imposto. No RAD, a responsabilidade passa para quem compra, desde que a empresa seja contribuinte no regime regular de IBS e CBS.
O mecanismo nasceu com a Reforma Tributária do Consumo, a partir da Emenda Constitucional 132/2023, e a Lei Complementar 214/2025 o detalha como uma das formas de extinguir o débito de IBS e CBS de uma operação, ao lado do pagamento pelo próprio contribuinte, da compensação com créditos e do split payment. A razão de ele existir está na não cumulatividade plena do novo sistema: o comprador abate da própria venda o imposto pago na compra, e esse abatimento é o crédito. O crédito, porém, só existe se o imposto da operação foi efetivamente recolhido. Quando o recolhimento não acontece, o crédito não aparece e o prejuízo fica com quem comprou. O RAD entra nesse ponto, porque ajuda a garantir a arrecadação quando o sistema automático não captura o imposto e dá segurança ao crédito, já que é o próprio comprador quem assegura o recolhimento.
Onde o RAD entra na operação
O RAD foi pensado para as situações em que o split payment, o recolhimento automático feito pelo sistema de pagamento, não consegue atuar. É o caso de pagamentos que não permitem separar o imposto na hora, como compensação de dívidas, permuta e outros arranjos fora do trilho bancário rastreável. Nessas situações, o comprador paga o valor da operação ao fornecedor e recolhe o imposto diretamente ao Fisco, vinculado àquela nota fiscal.
Em um exemplo ilustrativo, sem alíquotas definitivas, uma operação de R$ 1.000 com R$ 265 de IBS e CBS leva o comprador a pagar R$ 1.000 ao fornecedor e recolher os R$ 265 ao Fisco. Com o débito extinto, ele se apropria do crédito de R$ 265. Se recolher valor a mais, a lei prevê a devolução do excedente em até três dias úteis.
O split payment segue como a regra geral: o sistema de pagamento separa o imposto na liquidação, e o fornecedor recebe só o valor líquido. O RAD funciona como opção do comprador para os casos em que o split não se aplica. Os dois são complementares e buscam o mesmo resultado, que o imposto seja recolhido e o crédito liberado.
Crédito, caixa e fornecedores
Na prática, o crédito tributário passa a depender das decisões de compra e dos controles internos. A empresa precisa de um ERP capaz de identificar quando uma operação exige o RAD e quando se enquadra no split payment, acompanhar a regularidade dos fornecedores, já que o crédito depende de o imposto ser recolhido, e tratar o recolhimento como parte da gestão de caixa, porque o imposto pode sair antes de o crédito se realizar.
Um ano de preparação pela frente
O ano de 2026 é de teste, em regra sem recolhimento efetivo, e serve para preparar cadastros, documentos fiscais e integrações de sistema. A previsão é que o RAD passe a valer em 2027, condicionado ao funcionamento da nova estrutura de apuração do IBS e da CBS, e vários detalhes ainda dependem de regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Nenhuma data deve ser tratada como definitiva até a publicação dessas normas. Entender o mecanismo agora dá tempo de ajustar sistemas, contratos e rotinas antes da cobrança efetiva.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estágio mais recente das normas disponíveis. As regras seguem em regulamentação e podem ser atualizadas pelos órgãos competentes.
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