Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. O percentual exato foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme a Lei Complementar 214/2025, e o relator foi o ministro Vital do Rêgo. O número ficou cerca de 2,1 pontos percentuais acima dos 9,21% que circulavam como referência, uma diferença de aproximadamente 23%.
De onde vem a diferença
A alíquota de referência é calculada para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos. O cálculo parte de uma meta de receita e distribui essa conta sobre a base tributável. Cada benefício, alíquota reduzida, regime diferenciado ou crédito concedido a um setor diminui a arrecadação sobre aquelas operações, e a alíquota sobre todo o restante sobe para compensar. As exceções aprovadas ao longo da tramitação da reforma ajudam a explicar o patamar encontrado.
O que o Senado ainda vai decidir
O número de 11,3% é um cálculo do TCU, e a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, que tem até 22 de dezembro de 2026 para deliberar, segundo a Agência Senado. Se o Senado não votar no prazo, o percentual calculado pelo TCU passa a valer automaticamente em 1º de janeiro de 2027.
A lei prevê ainda um redutor de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota de referência em 2027 e 2028. Mantido o cálculo, a alíquota-padrão da CBS nesses dois anos ficaria em 11,2%. O TCU também definiu um redutor de 44,16% para as compras da administração pública.
A soma com o IBS e o debate sobre o tamanho do IVA
Somando a CBS de 11,3% ao IBS, imposto que substituirá ICMS e ISS e cuja referência estimada é de 18,7%, chega-se a um IVA de cerca de 30%. Esse resultado fica acima dos 26,5% citados na própria reforma, da Hungria (27%), hoje com a maior alíquota-padrão, e da média da OCDE (19,4%).
Vale ler o número com cuidado. Os 30% são uma projeção, que soma uma alíquota já calculada, a da CBS, a uma estimativa, a do IBS, e combina horizontes diferentes: a CBS entra em 2027, e o IBS chega ao valor cheio apenas ao fim da transição, em 2033. Serve como sinal de atenção, e o valor cobrado no próximo ano será outro.
A conta da sua empresa depende do seu perfil de créditos
A alíquota de referência indica o patamar geral, e a carga de cada empresa depende dos créditos que ela acumula. Como a CBS é não cumulativa, a empresa se credita do imposto pago nas compras. Um negócio com muitas aquisições tributadas pode ter uma alíquota nominal alta e uma carga líquida menor. Já quem tem poucos créditos, caso típico de serviços intensivos em mão de obra, como consultorias, escritórios, agências e empresas de tecnologia, tende a sentir mais, porque a folha de pagamento em regra não gera crédito.
A neutralidade da reforma preserva a arrecadação do governo e não garante o mesmo nível de tributação para cada contribuinte. Haverá redistribuição do encargo entre setores.
Preços, contratos e caixa
Para supermercados, atacarejos, varejo e prestadores de serviços, três frentes pedem atenção desde já:
Precificação e margem: quem montou preços e simulações com base em 9,21% precisa refazer as contas com o novo patamar. O efeito tende a ser maior em contratos de preço fixo e em operações sem espaço para repasse.
Contratos de longo prazo: sem cláusulas de revisão ou repasse tributário, o aumento de custo pode recair sobre o fornecedor. Vale revisar essas cláusulas antes da virada do ano.
Fluxo de caixa: com o split payment e o momento de apropriação dos créditos, a reforma altera quanto a empresa paga e também quando o dinheiro entra e sai.
Recomendamos simular o impacto nos números da própria empresa, revisar o enquadramento tributário à luz dos novos parâmetros, seja Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, e ajustar contratos enquanto ainda há tempo até a virada do ano. Decisões tomadas com antecedência protegem o caixa.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estágio mais recente das informações disponíveis. A alíquota de referência ainda depende de deliberação do Senado Federal.
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