Uma reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 28 de outubro de 2026, detalhou as fases de implantação do split payment em 2027, o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento. As datas citam pessoas envolvidas no desenvolvimento da ferramenta e ainda não constam em nenhum ato da Receita Federal nem do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A página oficial do CGIBS sobre o tema traz apenas documentação técnica, como os manuais de integração, sem cronograma. Por isso, tratamos o calendário a seguir como planejamento e vamos atualizar este texto conforme os atos oficiais forem publicados.
Hoje, a empresa vende, recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois, na apuração. No split payment, o IBS e a CBS são separados automaticamente no momento da liquidação financeira: o imposto segue direto para o Fisco e o vendedor recebe o valor já líquido. A mudança está na engenharia do recolhimento, e é por isso que ela alcança o caixa.
O calendário que circulou
Pela reportagem, a implantação seria escalonada:
15/10/2026: início dos testes de integração dos meios de pagamento com a Plataforma Pública, em ambiente controlado e sem pagamento real, com cerca de 5 empresas e chegada a 20 até o fim do ano. Em curso.
13/11 e 16/11/2026: etapas de habilitação dos prestadores de serviço de pagamento.
01/03/2027: teste restrito de TEF entre contas da mesma instituição.
03/05/2027: teste de TED, Pix com chave e Pix com QR estático.
01/07/2027: teste de boleto e Pix com QR dinâmico ou automático.
02/08/2027: disponibilidade para todas as empresas, no B2B, de TEF, TED, Pix com chave e Pix com QR estático, de forma facultativa.
04/10/2027: disponibilidade, no B2B, de boleto e Pix com QR dinâmico ou automático, também facultativa.
A obrigatoriedade no B2B está prevista para até dois anos após as datas de lançamento, sem data fixa, o que apontaria para algo em torno de 2029. Fontes anteriores citaram 2028, e nenhum ato oficial confirma uma data.
Quem entra e quem fica de fora
Entram as operações entre empresas, de CNPJ para CNPJ, com nota emitida já com os novos tributos. Ficam de fora o cartão de crédito e de débito, que, segundo a reportagem, não são compatíveis com a estrutura em desenvolvimento, e a venda ao consumidor final, que não está em análise. Para o varejo, há apenas menção a um modelo com alíquota reduzida, sem data. Por se tratar de um mecanismo B2B, vendas de pessoas físicas ficam naturalmente fora, e MEIs e nanoempreendedores também não aparecem no escopo como vendedores.
O que muda para supermercados e varejo
Nas compras, a partir de 2 de agosto de 2027, o pagamento a fornecedor por TED, Pix ou boleto pode ter o IBS e a CBS separados já na liquidação, caso o banco e o fornecedor adiram. É nesse ponto que o caixa sente: parte do valor que hoje passa pela conta antes de virar imposto começa a sair na hora.
Nas vendas do PDV, o cartão fica fora do split, e a venda ao consumidor final segue fora do cronograma. Para quem atua só no B2C, o efeito direto tende a ser menor por enquanto. Em janeiro de 2027, a CBS já é cobrada com ou sem split, e até agosto o recolhimento segue pelo modelo de apuração. O split payment altera a forma de recolher.
Capital de giro
O split payment mostra como a Reforma Tributária chega ao caixa. Quem vende à vista ou a prazo curto e tem poucos créditos tende a sentir mais, porque recebe o valor já sem o imposto e perde o fôlego que o dinheiro do tributo dava ao caixa até o recolhimento. O valor separado volta como crédito, utilizável ou passível de restituição. A reportagem fala em devolução em até três dias úteis, com meta de 24 horas, e o timing do dinheiro muda. No varejo de alto volume, pequenas diferenças de dias, multiplicadas por milhares de operações, viram capital de giro.
O que já é oficial e o que segue em previsão
São oficiais os testes técnicos iniciados em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem recolhimento real, e a documentação técnica publicada pelo CGIBS. Seguem como planejamento divulgado pela imprensa todas as datas de 2027, as fases por meio de pagamento e a obrigatoriedade. O cumprimento depende da integração entre a infraestrutura pública, o Serpro, o CGIBS e os bancos.
Como se preparar
O momento é de preparo, e há três frentes simples:
Perguntar ao banco e ao adquirente em que fase de testes eles estão e qual é o plano de adesão.
Simular o efeito no capital de giro das compras a partir do segundo semestre de 2027, considerando os prazos de pagamento e de recebimento.
Acompanhar os atos oficiais da Receita Federal e do CGIBS, que vão transformar o planejamento em obrigação com data.
Pela previsão, o split payment começa em agosto de 2027, só entre empresas, sem cartão e de forma opcional nos primeiros anos. Quem entende o impacto agora chega a essa data com a decisão tomada.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as informações disponíveis em 30 de outubro de 2026. As datas citadas são previsão divulgada pela imprensa e podem mudar até a publicação dos atos oficiais.
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