PGFN PRORROGA PARA 30 DE SETEMBRO O PRAZO PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Altera a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020 , para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
  • Base Legal: Portaria PGFN nº 20.162, de 28.08.2020 – DOU de 01.09.2020.
  • Vigência: a partir de 01/09/2020.

Por meio da Portaria PGFN nº 20.162/2020, fica determinado que em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União, o prazo de adesão ao parcelamento por adesão extraordinária fica prorrogado até 30/09/2020.

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2039 – PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS

2044 – PGFN PRORROGA SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA E O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATÉ 31 DE JULHO

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de setembro de 2020

ID 20533

 

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