O que é o DIRF?

A DIRF é uma obrigação tributária acessória de combate à sonegação fiscal, que serve para fiscalizar o cumprimento da legislação sobre rendimentos pagos e impostos e contribuições retidos na fonte.

É por meio da DIRF que a Receita Federal fiscaliza os pagamentos de contribuições sociais retidas na fonte, planos de saúde a funcionários, entre outros. É também uma forma de fiscalizar pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes no exterior.

Quem é obrigado a apresentar a DIRF?

A DIRF é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário (mesmo que em um único mês).

Qual é prazo para envio da DIRF 2020?

A DIRF 2020 deverá ser enviada até dia 28 de fevereiro. O programa já está disponível para download no site da Receita Federal

Quais são as multas e penalidades?

Erros, omissões e inconsistência nas informações geradas pelo PGD DIRF podem causar multas. Os contribuintes que deixarem de entregar a DIRF estão sujeitos à multa vai de 2% a 20% sobre os tributos e contribuições informados na declaração.

Como declarar a DIRF 2020?

A DIRF é feita através de um programa da Receita Federal.

No sistema, o contribuinte deverá preencher as informações que indicam os pagamentos realizados aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos que acontecem no ano-calendário de 2020.

Isenção ou alíquota de 0% de imposto também devem ser informados. Vale lembrar que empresas com filiais devem enviar a DIRF apenas pela matriz, informando na declaração as informações referentes as filiais.

Quais informações devem constar na DIRF?

O empregador deverá informar o nome e o CPF de todos os colaboradores e beneficiados e os valores recebidos por cada um deles, bem como o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações.

Também devem ser informados os trabalhadores que receberam mais de R$28 mil ao ano ou aqueles sem vínculo empregatício que receberam acima de R$6 mil ao ano.

Além disso, a empresa deve apresentar os casos de retenção de imposto ou contribuições, pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde, pensões e aposentadorias.

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