A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.
A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
A medida provisória entrou em vigor na sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos para o BNDES.
O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:
– taxa de juros de 3,75% ao ano;
– prazo de pagamento de 36 meses;
– carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
– operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.
Documentação
A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No entanto, será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova linha de financiamento:
Quais empresas têm direito?
Podem requisitar a linha de financiamento as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.
Há cobrança de juros na linha de financiamento?
Sim. Os juros são de 3,75% ao ano. Os juros estão no mesmo patamar da Selic.
Está prevista alguma carência para o empresário que tomar o empréstimo?
A empresa que aderir terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo.
Existe alguma contrapartida para aderir ao financiamento?
Sim. As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.
Todos os salários preservados?
Não. O benefício fica limitado a até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090. Dessa forma, o trabalhador que recebe até esse valor continuará a ter o mesmo rendimento.
E os salários mais altos, como ficam?
Se o empresário optar pela linha emergencial, quem ganha acima de dois salários mínimos terá um rendimento menor, limitado a dois salários mínimos.
A empresa, no entanto, pode optar por complementar o valor acima de dois salários mínimos.
A nova linha de financiamento pode ser usada para bancar todas as despesas das empresas?
Não. Ela é exclusiva para a folha de pagamento.
Os bancos privados vão ofertar a linha?
Sim. Santander, Itaú e Bradesco já anunciaram que vão disponibilizar recursos para a linha emergencial. As empresas, no entanto, serão submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.
Como vai funcionar a logística para o pagamento dos salários?
A empresa fecha o contrato como banco e informa o CPF do trabalhador. O dinheiro vai direto para o funcionário. O empresário fica só com a dívida.
Qual é a origem dos recursos?
A linha receberá 85% de recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos. Eles serão responsáveis pelo repasse dos recursos aos clientes.
O fundo que vai sustentar a linha emergencial será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O governo também fica com 85% do risco de inadimplência, e os bancos com 15%.
Quantas empresas devem ser beneficiadas?
A previsão do governo é que sejam beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
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