ALTERADO O IVA DE ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO – NCM 4823.6

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 04/2020, de 30.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313Z16 do Regulamento do ICMS.
  • Produto: Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NCM 4823.6
  • Base Legal: Portaria CAT nº 62, de 29.06.2020 – DOE SP de 30.06.2020
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 62/2020, determina que o item 11 do Anexo Único da Portaria CAT 04/20 fica com o IVA alterado conforme segue:

 

Redação anterior

DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 61,76

 

Redação atual

DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 40,80

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 30 de junho de 2020

ID 19511

 

 

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