Estado do Rio de Janeiro: estabelecimentos são obrigados a manterem uma brigada profissional composta por bombeiros civis a partir de fevereiro de 2021

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, na forma que dispõe.
  • Base Legal: Lei nº 9.112, de 25.11.2020 – DOE RJ de 26.11.2020.
  • Vigência: a partir de 24/02/2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.112/2020, determina a obrigatoriedade da manutenção da brigada profissional composta por Bombeiro Civil, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para os estabelecimentos mencionados abaixo:

  • Hipermercados;
  • Shopping centers;
  • Casas de shows e espetáculos;
  • Grandes lojas de departamentos;
  • Campus universitários;
  • Edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico para exposição ou arquivo; e
  • Qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
  • Hospitais públicos ou privados.

A brigada profissional formada por bombeiro civil deverá:

  • Ter, pelo menos, um bombeiro civil do sexo feminino na equipe;
  • Dispor, em especial, de recursos materiais obrigatórios:

a) para inspeções preventivas e ações de regate em locais de difícil acesso, adequado aos riscos de cada planta;

b) conjunto completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador, nos casos em que a lei exija.

Em caso de descumprimento, implicará multa ao estabelecimento no valor de 2.000 (duas mil) UFIRs.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 26 de novembro de 2020

ID 21956

 

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