Comunicado Nacional

Você sempre bem informado!

Os comunicados são essenciais para manter os nossos clientes informados e cientes de mudanças legislativas, alterações de tributos, observações técnicas e oficiais vindas do Governo Federal e Estaduais. 

O compromisso da MG é ajudar os nossos clientes e parceiros de todas as formas, viabilizando o acesso a temas de seus interesses e que afetam suas rotinas operacionais.

Todas as matérias são de origem técnica do Diário Oficial e, antes de serem publicadas por nós, é feita a revisão crítica dos conteúdos.

ICMS NA TRANSFERÊNCIA

Aplicação: Território nacional Conteúdo: Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das

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ESTADO DE ALAGOAS ACRESCENTA ENERGÉTICO A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado de Alagoas Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas

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ESTADO DE ALAGOAS ACRESCENTA REFRIGERANTE A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado de Alagoas Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas

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VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70% VOLTA A SER PROIBIDA

Aplicação: Território nacional Conteúdo: proibição ANVISA para comercialização de álcool Base Legal: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 766, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência: em vigor       A venda de álcool líquido 70% voltou a ser proibida no Brasil nesta terça-feira (30). Agora, o produto

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ESTADO DE GOIÁS ALTERA TABELA DE PAUTA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás Conteúdo: Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF

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