Mongaguá, município do Estado de São Paulo, decretou lockdown – supermercados podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 6h às 20h e aos finais de semana apenas por delivery

  • Aplicação: Município de Mongaguá
  • Conteúdo: Dispõe sobre medidas mais restritivas a fase mergencial, instituída no município de Mongaguá em decorrência da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto Municipal nº 7.256, de 15 de março de 2021 e suas posteriores alterações.
  • Base Legal: Decreto nº 7.259 de 22 de março de 2021
  • Vigência: a partir de 23.03.2021

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O Prefeito do município de Mongaguá, por meio do Decreto nº 7.259/2021, determina que a partir de 23 de março de 2021, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, prestadores de serviços, feiras livres e quiosques, em virtude da fase emergencial determinada pelo Governo do Estado de São Paulo.

A suspensão não se aplica as atividades mencionadas abaixo, que devem cumprir os protocolos sanitários e respeitar o limite de 30% de sua capacidade de atendimento:

  • Estabelecimento e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário e atendimento por “delivery”:

a) Serviços vinculados a saúde;

b) Farmácias e drogarias;

c) Postos de combustíveis;

d) Serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;

e) Prestadores de serviço de segurança pública e privada;

f) Clinicas veterinárias e hospitais veterinários;

g) Hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;

h) Transportadoras e distribuidoras;

i) Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

j) Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e os serviços essenciais;

k) Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros;

m) Serviços de transporte público e privado.

  • Estabelecimento e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial das 6h às 20h:

a) Agências, postos e unidades dos Correios;

b) Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;

c) Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais dispostos neste Decreto;

d) Comércio de insumos médico-hospitalares.

  • Estabelecimento e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e por “delivery” todos os dias, inclusive fins de semana, também das 6h às 20h:

a) Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e similares;

b) Padarias;

c) Distribuidores de gás;

d) Lojas de venda de água mineral.

Os estabelecimentos e atividades autorizadas não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

Fica proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e quaisquer outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados que devem ser mantidos em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.

Para restaurantes, bares e lanchonetes é autorizado o atendimento exclusivo por delivery das 11h às 22h.

As atividades da construção civil ficam suspensas no período de 23 de março a 04 de abril de 2021, excetuadas as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.

Em caso de descumprimento às medidas estabelecidas o infrator estará sujeito as seguintes penalidades:

  • 60 UFESP’s (R$1.745,40)para o estabelecimento que descumprir qualquer medida;
  • O estabelecimento que persistir será notificado a paralisar o exercício das atividades;
  • Em caso de persistência, após a notificação poderá ser promovido a interdição ou fechamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de março de 2021

ID 24095

 

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