Indústria de iogurte e leite fermentado passa a ter crédito presumido de ICMS de 12% a partir de 01/04/2021 no Estado de São Paulo

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
  • Base Legal: DECRETO N° 65.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 31.12.2020)
  • Vigência: a partir de 1° de abril de 2021

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.450/2020, determina que o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.

Esse setor teve o crédito presumido alterado recentemente pelo Decreto nº 65.255/2020, cujos efeitos vigoram a partir de 15.01.2021. O cenário para o crédito presumido é o seguinte:

Setor Até 14.01.2021 De 15.01 a 31.03.2021 A partir de 01.04.2021
Laticínios – Iogurte e leite fermentado – Alteração do percentual de crédito outorgado É permitido o crédito de 12% sobre o valor das saídas internas produzida no próprio estabelecimento. O crédito será 9,4% sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento. O crédito voltará a ser de 12%, relativamente às saídas internas das mercadorias que produzir.
(RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 33) (Decreto nº 65.255/2020) (Decreto nº 65.450/2020)

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de março de 2020

ID 24171

 

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