A indicação de peso líquido nas mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda será obrigatória a partir de 01/06/2021

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda.
  • Base Legal: PORTARIA INMETRO N° 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021 (DOU de 03.05.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de junho de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria Inmetro N° 201/2021, fica determinado que as mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades legais de massa, etiquetadas no ponto de venda, deverão ostentar a indicação quantitativa do peso líquido em etiqueta adesiva, na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão contidas.

A indicação quantitativa poderá ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e em caracteres com altura mínima de dois milímetros.

É permitido o uso do símbolo kg, em substituição ao símbolo g, para quantidade inferior a 1.000 g (mil gramas), em etiquetas impressas por instrumentos etiquetadores de preço.

As mercadorias acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda, que se apresentarem em duas fases, uma sólida e outra líquida, separáveis por filtração simples, poderão conter somente a indicação do peso líquido, correspondendo este ao valor do peso drenado.

O descumprimento das regras acimas mencionada, sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Interdição;
  • Apreensão;
  • Inutilização;
  • Suspensão do registro de objeto; e
  • Cancelamento do registro de objeto.

A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Clique aqui para visualizar a Portaria Inmetro N° 201/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de maio de 2021

ID 24719

 

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