- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: dispõe sobre a comercialização do pão francês, ou de sal, a qual deverá ser somente a peso, observadas as características exigidas na norma.
- Base Legal: PORTARIA INMETRO N° 181, DE 21 DE ABRIL DE 2021 (DOU de 23.04.2021)
- Vigência: a partir de 1° de junho de 2021
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Por meio da Portaria INMETRO N° 181/2021, fica aprovado os critérios para a comercialização do pão francês ou de sal, conforme abaixo:
- O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso;
- A indicação do preço a pagar pelo quilograma, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
- A balança a ser utilizada na medição da quantidade deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e
b) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria INMETRO N° 181/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de maio de 2021
ID 24754
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