Prefeitura de São Paulo regulamenta o programa de parcelamento incentivado de 2021 (PPI) – pagamento de dívidas poderá ser feito com descontos sobre multas e juros em até 120 parcelas

  • Aplicação: Cidade de São Paulo
  • Conteúdo: Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.
  • Base Legal: Decreto nº 60.357, de 01.07.2021 – DOM São Paulo de 02.07.2021
  • Vigência: em vigor, sendo que o início do prazo de adesão ao PPI iniciar-se em 12 de julho de 2021.

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da Cidade de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.357/2021, regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), possibilitando acordos decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.

O prazo de adesão ao PPI 2021, terá início em 12/07/2021, devendo o contribuinte interessado utilizar aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, devendo o Damsp (documento de arrecadação) ser impresso no momento da formalização do pedido de ingresso no PPI 2021.

A formalização do ingresso ao PPI 2021, implicará na desistência:

a) automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; e

b) das ações e dos embargos à execução fiscal.

O PPI 2021 concederá, sobre os débitos consolidados descontos diferenciados, na seguinte conformidade:

a) tratando-se de débito tributário:

a.1) na hipótese de pagamento em parcela única, redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

a.2) na hipótese de pagamento parcelado, redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

b) tratando-se débito não tributário:

b.1) na hipótese de pagamento em parcela única, redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios; e

b.2) na hipótese de pagamento parcelado, redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.

O PPI 2021 prevê o acerto do débito:

  • Em parcela única; ou
  • Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, onde será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. E, o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.

O valor mínimo da parcela será R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 60.357/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de julho de 2021

ID 25729

 

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

    Logo
    Visão geral de privacidade

    O site da MG Contécnica usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.