- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
- Base Legal: LEI N° 14.181, DE 01 DE JULHO DE 2021 (DOU de 02.07.2021)
- Vigência: desde 02/07/2021
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O Presidente da República, por meio da Lei Nº 14.181/2021, determinou que é direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:
- Produto: Lasanha 600gr
Preço: R$ 9,98
Preço por quilo: R$ 16,63
- Produto: Suco de Laranja 900ml
Preço: R$ 6,74
Preço por litro: R$ 7,49
- Produto: Papel higiênico 16 rolos
Preço: R$ 19,50
Preço por unidade: R$ 1,22
Veja outro exemplo de etiqueta clicando aqui.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Nº 14.181/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2021
ID 26004
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