Estado do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda do lote l280121 de sal grosso temperado com pimenta da marca ITALIANINHO – produtos devem ser retirados da área de vendas dos estabelecimentos alimentícios

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 034, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 (DOE de 30.09.2021)
  • Vigência: 30/09/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 034/2021, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso, do lote L280121 (02 unidades contendo 500 G), data de fabricação NÃO CONSTA, Registro NÃO CONSTA, data de validade 28/01/2023, do produto SAL GROSSO TEMPERADO COM PIMENTA, da marca ITALIANINHO, produzido por PRODUTOS OISHII INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI, CNPJ: 08.740.068/0001-19, localizada na Rua Mário Portes, n° 351 – Vila São Francisco – Mogi das Cruzes – São Paulo/SP, apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Determinação de Iodo em Sal e Análise de Rotulagem.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  •         Advertência;
  •         Multa;
  •         Apreensão de produto;
  •         Inutilização de produto;
  •         Interdição de produto;
  •         Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  •         Cancelamento de registro de produto;
  •         Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  •         Proibição de propaganda;
  •         Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  •         Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  •         Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 034/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de outubro de 2021

ID 28399

 

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