Estado do Rio de Janeiro republica o decreto de crédito presumido de ICMS para bares e restaurantes – Assim como refeições as bebidas passam a ter ICMS de 3%

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.834/2021, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611-2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE de modo que a carga tributária resulte em:

· 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições, incluindo bebidas;

· 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações.

Relativamente ao benefício, observadas as demais regras, destaca-se que:

· Fica proibido o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais;

· Sua adesão será opcional e fica condicionado ao recolhimento do imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outra Unidade da Federação, calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou prestação;

· O benefício não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ressalvados aqueles que tenham ultrapassado o limite estadual previsto no art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Fica revogado aos estabelecimentos classificados nos códigos 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611-2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE o Decreto n° 46.680, de 18 de junho de 2019, preservando-se integralmente, seus efeitos para os demais estabelecimentos por este abrangidos.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto nº 47.834/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de dezembro de 2021

ID 31096

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