Redução temporária para alíquota zero do imposto de importação nas mercadorias classificadas nos seguintes NCMs 5407.10.19 EX 1, 7010.90.90 EX 1, 7210.12.00 E 7210.50.00

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
  • Base Legal: Resolução GECEX nº 293, de 29.12.2021 – DOU de 04.01.2022
  • Vigência: a partir de 14/01/2022 ate 14/01/2023

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Por meio da Resolução GECEX N° 293/2021, fica determinado que no período de 14/01/2022 a 14/01/2023 o Imposto de Importação fica alteradas para zero por cento, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as mercadorias classificadas nos seguintes NCM:

NCM Descrição Quota
5407.10.19 Outros
Ex 001 – Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência aorasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags 2.800 toneladas
7010.90.90 Outros
Ex 001 – Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa 3.000.000 unidades
7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 18.000 toneladas
7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 30.000 toneladas

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota.

Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução GECEX N° 293/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 4 de janeiro de 2022

ID 31447

 

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