Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) entra em vigor a partir de 01/04/2022

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
  • Base Legal: DECRETO N° 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021)
  • Vigência: a partir de 01/04/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Presidente da República, por meio do Decreto N° 10.923/2021, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 01.04.2022.

Sendo assim, a partir de 1º de abril de 2022 fica revogado diversos decretos, inclusive o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017 — atual).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia fica autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior — Camex do Ministério da Economia.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 10.923/2021

Clique aqui para visualizar a nova Tipi

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de março de 2022

ID 32961

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