Receita Federal esclarece que, apesar da vigência inicial da TIPI ser prorrogada para 01/05/2022, a emissão de NF-e deverá ser com as novas NCMs

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01.04.2022 – DOU – Edição Extra de 01.04.2022
  • Vigência: em vigor

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, determina que fica adequada à TIPI/2017 às novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Foi prorrogada, para 1º.05.2022, a vigência inicial da TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30.04.2022.

ATENÇÃO: Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba “documentos”, opção “diversos”.

Tendo em vista a Resolução Gecex nº 272/2021 ter entrado em vigor em 1º.04.2022, foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022 , para adequar à TIPI/2017 às novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021 .

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de abril de 2022

ID 34159

 

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