Estado de São Paulo concede diferimento de ICMS no desembaraço aduaneiro e na saída interna de insumos para estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
  • Base Legal: DECRETO N° 67.023, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 06.08.2022)
  • Vigência: a partir de 06/08/2022

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.023/2022, determina que fica concedido diferimento do lançamento do ICMS incidente nas operações de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para o momento em que ocorrer a saída da máquina ou do equipamento resultante para integração ao ativo imobilizado de fabricante de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário (CNAE 1742-7/99). Antes, o diferimento era direcionado apenas aos fabricantes de celulose (CNAE 1710-9/00).

O diferimento alcança o desembaraço aduaneiro e a saída interna de insumos.

O diferimento fica condicionado a que a máquina ou equipamento seja utilizada na fabricação da celulose ou na fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário.

O contribuinte que promover importação e a saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com diferimento, deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Diferimento do ICMS – artigo 400-Z3 do RICMS”.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.023/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de agosto de 2022

ID 38442