Convertida em lei a medida provisória que criou o programa Emprega + Mulheres

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
  • Base Legal: Lei nº 14.457, de 21.09.2022 – DOU de 22.09.2022
  • Vigência: a partir de 22/09/2022

 

O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.457/2022, determina que fica convertida em Lei a Medida Provisória nº 1.116/2022 destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:

Apoio à parentalidade na primeira infância:

  1. a) pagamento de reembolso-creche; e
  2. b) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

Para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:

  1. a) teletrabalho;
  2. b) regime de tempo parcial;
  3. c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  4. d) jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  5. e) antecipação de férias individuais; e
  6. f) horários de entrada e de saída flexíveis;

Parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

  1. a) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
  2. b) estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

  1. a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
  2. b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e

Estímulo ao microcrédito para mulheres.

Clique aqui para visualizar na íntegra A Lei nº 14.457/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de setembro de 2022

ID 39839

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