- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE N° 100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 14.12.2022)
- Vigência: 1º de janeiro a 30 de setembro de 2025
Conforme comunicado 2318, publicado em 14/12/2022, por meio da Portaria SRE N° 100/2022, fica divulgada a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de produtos de limpeza a ser aplicada no período de 01/01/2023 a 30/09/2025 nas operações internas e destinadas a São Paulo.
A base de cálculo será o preço praticado pelo fornecedor, incluindo os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo.
Clique aqui para visualizar a tabela.
Nas operações internas e nas entradas de mercadorias originadas de contribuintes situados nos estados que mantém acordo de substituição tributária com São Paulo, a base de cálculo e o valor de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) deverão ser destacados nos respectivos campos da Nota Fiscal (DANFE-XML), e o valor da ST deverá ser somado ao total da nota fiscal.
Nas operações de entradas originadas de contribuintes situados nos estados que não mantém acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, a responsabilidade do recolhimento do ICMS ST é do adquirente da mercadoria.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, usar o “IVA-ST ajustado” mediante a fórmula IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE N° 100/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2022
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